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0806823-24.2022.8.14.0000

Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 34.934,92
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
IVONETE MARQUES CARVALHO
CPF 587.***.***-34
Autor
ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA KAROLINNY RODRIGUES ALVARES
OAB/PA 26744Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/08/2023, 14:12

Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CARVALHO em 03/05/2023 23:59.

04/05/2023, 00:19

Publicado Decisão em 10/04/2023.

11/04/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023

11/04/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVONETE MARQUES CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriundos de 0806823-24.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

06/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 14:01

Expedição de Outros documentos.

05/04/2023, 14:01

Declarada incompetência

05/04/2023, 08:12

Publicado Despacho em 05/09/2022.

05/09/2022, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022

03/09/2022, 00:01

Conclusos para decisão

02/09/2022, 11:42

Cancelada a movimentação processual

02/09/2022, 11:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 0806823-24.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: IVONETE MARQUES CARVALHO AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 29 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relator

02/09/2022, 00:00

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

01/09/2022, 11:10

Expedição de Outros documentos.

01/09/2022, 11:08
Documentos
Documento de Comprovação
23/03/2022, 11:44
Decisão
01/04/2022, 10:41
Decisão
04/04/2022, 13:07
Decisão
17/05/2022, 16:21
Decisão
18/05/2022, 08:53
Despacho
01/09/2022, 11:02
Despacho
01/09/2022, 11:08
Decisão
05/04/2023, 08:12
Decisão
05/04/2023, 14:01