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0806823-24.2022.8.14.0000
Cumprimento Provisório de SentençaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 34.934,92
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
IVONETE MARQUES CARVALHO
CPF 587.***.***-34
ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
ROBERTA KAROLINNY RODRIGUES ALVARES
OAB/PA 26744•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/08/2023, 14:12Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:19Publicado Decisão em 10/04/2023.
11/04/2023, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: IVONETE MARQUES CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriundos de 0806823-24.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
06/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 14:01Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 14:01Declarada incompetência
05/04/2023, 08:12Publicado Despacho em 05/09/2022.
05/09/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
03/09/2022, 00:01Conclusos para decisão
02/09/2022, 11:42Cancelada a movimentação processual
02/09/2022, 11:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 0806823-24.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: IVONETE MARQUES CARVALHO AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. Belém, 29 de agosto de 2022. Des. Roberto Gonçalves De Moura, Relator
02/09/2022, 00:00Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
01/09/2022, 11:10Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 11:08Documentos
Documento de Comprovação
•23/03/2022, 11:44
Decisão
•01/04/2022, 10:41
Decisão
•04/04/2022, 13:07
Decisão
•17/05/2022, 16:21
Decisão
•18/05/2022, 08:53
Despacho
•01/09/2022, 11:02
Despacho
•01/09/2022, 11:08
Decisão
•05/04/2023, 08:12
Decisão
•05/04/2023, 14:01