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0018250-94.2017.8.14.0301
Cumprimento Provisório de SentençaISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.171,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
IZABEL CRISTINA COSTA CORREA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA COSTA CORREA em 23/05/2022 23:59.
29/05/2022, 04:21Publicado Sentença em 20/05/2022.
21/05/2022, 03:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0018250-94.2017.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário
19/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
18/05/2022, 09:42Transitado em Julgado em 02/08/2020
18/05/2022, 09:41Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 09:40Processo Desarquivado
08/05/2020, 09:38Arquivado Provisoramente
23/04/2020, 13:46Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 01:04Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 08:58Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 08:58Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
11/12/2019, 14:12Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2019, 13:03Conclusos para julgamento
06/09/2019, 11:19Documentos
Decisão
•19/10/2017, 12:23
Sentença
•11/12/2019, 13:03
Sentença
•18/05/2022, 09:40