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0018250-94.2017.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2017
Valor da Causa
R$ 1.171,78
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
IZABEL CRISTINA COSTA CORREA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA COSTA CORREA em 23/05/2022 23:59.

29/05/2022, 04:21

Publicado Sentença em 20/05/2022.

21/05/2022, 03:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022

21/05/2022, 03:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0018250-94.2017.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário

19/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 09:42

Transitado em Julgado em 02/08/2020

18/05/2022, 09:41

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 09:40

Processo Desarquivado

08/05/2020, 09:38

Arquivado Provisoramente

23/04/2020, 13:46

Juntada de Petição de petição

23/04/2020, 01:04

Expedição de Outros documentos.

12/02/2020, 08:58

Expedição de Outros documentos.

12/02/2020, 08:58

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

11/12/2019, 14:12

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/12/2019, 13:03

Conclusos para julgamento

06/09/2019, 11:19
Documentos
Decisão
19/10/2017, 12:23
Sentença
11/12/2019, 13:03
Sentença
18/05/2022, 09:40