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0808586-21.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
JONATHAN DAVID BORGES CETRARO (SEM INDICIAMENTO)
Terceiro
JONATHAN DAVID BORGES CETRARO (SEM INDICIAMENTO)
Reu
RAFAELA DE PAULA BORGES CETRARO
CPF 017.***.***-14
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JONATHAN DAVID BORGES CETRARO (SEM INDICIAMENTO) em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Decorrido prazo de RAFAELA DE PAULA BORGES CETRARO em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Publicado Decisão em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0808586-21.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime. Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, o

19/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/05/2022, 12:42

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 12:41

Determinado o arquivamento

18/05/2022, 11:50

Conclusos para decisão

18/05/2022, 11:01

Juntada de Petição de petição

18/05/2022, 09:54

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 08:10

Distribuído por sorteio

17/05/2022, 14:58
Documentos
Decisão
18/05/2022, 11:50
Decisão
18/05/2022, 12:41