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0807328-73.2022.8.14.0401

Inquérito PolicialVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Autor
JANAIR OLIVEIRA DA SILVA
Terceiro
JANAIR OLIVEIRA DA SILVA
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 11:10

Ato ordinatório praticado

31/05/2022, 11:10

Juntada de Petição de Sob sigilo

23/05/2022, 10:59

Publicado Decisão em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:32

Juntada de Petição de Sob sigilo

19/05/2022, 08:52

Expedição de Outros documentos.

19/05/2022, 08:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº:0807328-73.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis. Entendendo que

19/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:11

Determinado o Arquivamento

18/05/2022, 13:11

Conclusos para decisão

11/05/2022, 10:20

Juntada de Petição de Sob sigilo

11/05/2022, 09:00
Documentos
Decisão
03/05/2022, 11:46
Decisão
10/05/2022, 08:17
Decisão
18/05/2022, 13:11
Ato Ordinatório
31/05/2022, 11:10