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0816827-18.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANDREIA OLIVEIRA CORREA
CPF 813.***.***-00
LUIS CARLOS RODRIGUES FERREIRA
CPF 428.***.***-87
ANDREIA OLIVEIRA CORREA
CPF 813.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 12:49Expedição de Certidão.
23/05/2022, 12:47Ato ordinatório praticado
23/05/2022, 12:47Arquivado Definitivamente
23/05/2022, 12:47Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:36Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0816827-18.2021.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor de ANDREIA OLIVEIRA CORREA, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido LUIS CARLOS RODRIGUES FERREIRA, também qualificado nos autos. A vítima informou a este juízo que não tem mais interesse no pr
19/05/2022, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/05/2022, 13:19Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:19Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:19Conclusos para julgamento
05/05/2022, 10:50Juntada de Petição de diligência
05/05/2022, 10:48Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/05/2022, 10:48Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 09:12Documentos
Decisão
•31/10/2021, 10:11
Decisão
•16/11/2021, 13:04
Sentença
•10/12/2021, 10:43
Sentença
•18/05/2022, 13:19