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0801969-45.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 047.***.***-87
MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO
MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO
MARIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 047.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 13:56Arquivado Definitivamente
02/08/2022, 12:44Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/08/2022, 06:49Juntada de Petição de diligência
01/08/2022, 06:49Juntada de Petição de documento de comprovação
29/07/2022, 09:27Juntada de Ofício
29/07/2022, 09:20Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:58Decorrido prazo de MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:58Recebido o Mandado para Cumprimento
25/05/2022, 09:19Expedição de Mandado.
24/05/2022, 08:15Expedição de Mandado.
23/05/2022, 21:11Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:37Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801969-45.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor da MARIA DE FATIMA DA SILVA, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protet
19/05/2022, 00:00Documentos
Decisão
•03/02/2022, 20:11
Sentença
•18/05/2022, 13:20