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0801969-45.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 047.***.***-87
Autor
MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO
Terceiro
MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO
Reu
MARIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 047.***.***-87
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2022, 13:56

Arquivado Definitivamente

02/08/2022, 12:44

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

01/08/2022, 06:49

Juntada de Petição de diligência

01/08/2022, 06:49

Juntada de Petição de documento de comprovação

29/07/2022, 09:27

Juntada de Ofício

29/07/2022, 09:20

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:58

Decorrido prazo de MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:58

Recebido o Mandado para Cumprimento

25/05/2022, 09:19

Expedição de Mandado.

24/05/2022, 08:15

Expedição de Mandado.

23/05/2022, 21:11

Publicado Sentença em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:37

Juntada de Petição de termo de ciência

19/05/2022, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801969-45.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor da MARIA DE FATIMA DA SILVA, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido MARIO GERALDO CARREIRA MACHADO, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protet

19/05/2022, 00:00
Documentos
Decisão
03/02/2022, 20:11
Sentença
18/05/2022, 13:20