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0811817-90.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANTONIO FABIO ANDRADE MENDES
Terceiro
ANTONIO FABIO ANDRADE MENDES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2022, 07:48

Arquivado Definitivamente

25/06/2022, 21:01

Ato ordinatório praticado

25/06/2022, 21:01

Apensado ao processo 0808084-82.2022.8.14.0401

22/06/2022, 13:40

Decorrido prazo de FABIOLA COELHO TEIXEIRA em 14/06/2022 23:59.

16/06/2022, 04:01

Juntada de Petição de termo de ciência

14/06/2022, 15:50

Decorrido prazo de FABIOLA COELHO TEIXEIRA em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Decorrido prazo de antonio fabio andrade mendes em 06/06/2022 23:59.

12/06/2022, 01:57

Decorrido prazo de antonio fabio andrade mendes em 16/05/2022 23:59.

23/05/2022, 02:27

Publicado Sentença em 20/05/2022.

22/05/2022, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 00:36

Juntada de Petição de termo de ciência

19/05/2022, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0811817-90.2021.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor de FABIOLA COELHO TEIXEIRA, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido ANTONIO FABIO ANDRADE MENDES, também qualificado nos autos. A vítima informou a este juízo que não tem mais interesse no pros

19/05/2022, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/05/2022, 13:19

Expedição de Outros documentos.

18/05/2022, 13:19
Documentos
Decisão
09/08/2021, 08:47
Despacho
11/02/2022, 19:46
Sentença
18/05/2022, 13:19