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0811817-90.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANTONIO FABIO ANDRADE MENDES
ANTONIO FABIO ANDRADE MENDES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2022, 07:48Arquivado Definitivamente
25/06/2022, 21:01Ato ordinatório praticado
25/06/2022, 21:01Apensado ao processo 0808084-82.2022.8.14.0401
22/06/2022, 13:40Decorrido prazo de FABIOLA COELHO TEIXEIRA em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 04:01Juntada de Petição de termo de ciência
14/06/2022, 15:50Decorrido prazo de FABIOLA COELHO TEIXEIRA em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:57Decorrido prazo de antonio fabio andrade mendes em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:57Decorrido prazo de antonio fabio andrade mendes em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:27Publicado Sentença em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:36Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0811817-90.2021.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida(s) Protetiva(s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial em favor de FABIOLA COELHO TEIXEIRA, vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido ANTONIO FABIO ANDRADE MENDES, também qualificado nos autos. A vítima informou a este juízo que não tem mais interesse no pros
19/05/2022, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/05/2022, 13:19Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 13:19Documentos
Decisão
•09/08/2021, 08:47
Despacho
•11/02/2022, 19:46
Sentença
•18/05/2022, 13:19