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0004212-82.2019.8.14.0115
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2019
Valor da Causa
R$ 95.536,42
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 08:30Expedição de Certidão.
29/08/2023, 08:29Decorrido prazo de T M DA SILVA DE CARVALHO - EPP em 16/08/2023 23:59.
21/08/2023, 04:50Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
13/08/2023, 02:59Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/08/2023 23:59.
13/08/2023, 02:59Publicado Sentença em 24/07/2023.
24/07/2023, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: T M DA SILVA DE CARVALHO - EPP SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0004212-82.2019.8.14.0115 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de Execução Fiscal em que o exequente requereu a EXTINÇÃO do processo em face do adimplemento do devedor (Id. 82974530). A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39, Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal
21/07/2023, 00:00Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
20/07/2023, 13:39Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 13:39Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 13:39Conclusos para julgamento
20/07/2023, 08:56Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2022 23:59.
06/12/2022, 14:43Juntada de Petição de petição
03/12/2022, 12:28Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 09:40Documentos
Decisão
•19/05/2022, 16:50
Despacho
•08/11/2022, 09:40
Sentença
•20/07/2023, 13:39