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0098955-50.2015.8.14.0301

Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2015
Valor da Causa
R$ 1.168,54
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
MARIA JOSE IVA GOMES FILHO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MARIA JOSE IVA GOMES FILHO em 03/06/2022 23:59.

17/06/2022, 00:50

Publicado Sentença em 02/06/2022.

02/06/2022, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022

02/06/2022, 02:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0098955-50.2015.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do cancelamento da inscrição de dívida ativa. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Co

01/06/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/05/2022, 10:41

Transitado em Julgado em 04/09/2020

31/05/2022, 10:40

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 10:40

Juntada de Petição de petição

11/05/2020, 15:20

Expedição de Outros documentos.

12/02/2020, 07:39

Expedição de Outros documentos.

12/02/2020, 07:39

Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

06/12/2019, 16:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/11/2019, 10:47

Conclusos para julgamento

18/07/2019, 08:23

Juntada de Petição de petição

28/06/2019, 10:02

Juntada de Petição de petição

28/06/2019, 09:51
Documentos
Sentença
14/11/2019, 10:47
Sentença
31/05/2022, 10:40