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0098955-50.2015.8.14.0301
Cumprimento Provisório de SentençaIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2015
Valor da Causa
R$ 1.168,54
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
MARIA JOSE IVA GOMES FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA JOSE IVA GOMES FILHO em 03/06/2022 23:59.
17/06/2022, 00:50Publicado Sentença em 02/06/2022.
02/06/2022, 02:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
02/06/2022, 02:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0098955-50.2015.8.14.0301 Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do cancelamento da inscrição de dívida ativa. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Co
01/06/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 10:41Transitado em Julgado em 04/09/2020
31/05/2022, 10:40Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 10:40Juntada de Petição de petição
11/05/2020, 15:20Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 07:39Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 07:39Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
06/12/2019, 16:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/11/2019, 10:47Conclusos para julgamento
18/07/2019, 08:23Juntada de Petição de petição
28/06/2019, 10:02Juntada de Petição de petição
28/06/2019, 09:51Documentos
Sentença
•14/11/2019, 10:47
Sentença
•31/05/2022, 10:40