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0803236-15.2018.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
NILZA COSTA DA SILVA
CPF 916.***.***-68
Autor
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
CNPJ 18.***.***.0005-08
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA CASTEL CAMARGO
OAB/SP 146771Representa: PASSIVO
WILLIAM ADIB DIB JUNIOR
OAB/SP 124640Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de devolução de mandado

10/08/2022, 16:01

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/08/2022, 16:01

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 08:52

Juntada de Certidão

30/06/2022, 08:50

Juntada de identificação de ar

30/06/2022, 06:07

Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ em 21/06/2022 23:59.

30/06/2022, 02:29

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/06/2022, 12:50

Expedição de Mandado.

28/06/2022, 10:28

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

22/06/2022, 11:35

Publicado Intimação em 03/06/2022.

03/06/2022, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022

03/06/2022, 01:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0803236-15.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). Sem preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Da emissão dos boletos e das avaliações sem custos. Da análise dos autos, verifico que o Demandado, em contestação, afirma que a Autora regularizou a sua situação junto à Ré, não tendo, a Requerente, se manifestado contra as alegações da parte Requerida na audiência de Id 6309920. Por isso, declaro prejudicado os pedidos acima descritos, tendo

02/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/06/2022, 09:45

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

01/06/2022, 09:45

Julgado improcedente o pedido

31/05/2022, 14:33
Documentos
Decisão
08/05/2018, 00:24
Sentença
31/05/2022, 14:33