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0803236-15.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
NILZA COSTA DA SILVA
CPF 916.***.***-68
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
CNPJ 18.***.***.0005-08
Advogados / Representantes
MARCELA CASTEL CAMARGO
OAB/SP 146771•Representa: PASSIVO
WILLIAM ADIB DIB JUNIOR
OAB/SP 124640•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de devolução de mandado
10/08/2022, 16:01Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2022, 16:01Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 08:52Juntada de Certidão
30/06/2022, 08:50Juntada de identificação de ar
30/06/2022, 06:07Decorrido prazo de OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ em 21/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:29Recebido o Mandado para Cumprimento
29/06/2022, 12:50Expedição de Mandado.
28/06/2022, 10:28Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/06/2022, 11:35Publicado Intimação em 03/06/2022.
03/06/2022, 01:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 01:42Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº 0803236-15.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos, etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). Sem preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Da emissão dos boletos e das avaliações sem custos. Da análise dos autos, verifico que o Demandado, em contestação, afirma que a Autora regularizou a sua situação junto à Ré, não tendo, a Requerente, se manifestado contra as alegações da parte Requerida na audiência de Id 6309920. Por isso, declaro prejudicado os pedidos acima descritos, tendo
02/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 09:45Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/06/2022, 09:45Julgado improcedente o pedido
31/05/2022, 14:33Documentos
Decisão
•08/05/2018, 00:24
Sentença
•31/05/2022, 14:33