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0804971-40.2021.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 10.771,36
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
MARCOS PANTOJA CARDOSO
CPF 842.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 12:56Juntada de certidão trânsito em julgado
22/07/2022, 12:55Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 01:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARCOS PANTOJA CARDOSO Advogado(s) do reclamante: ROSIANE VIEIRA BALIEIRO, PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804971-40.2021.8.14.0051 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9099/95, passo a decidir. No tocante ao
08/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 11:52Julgado improcedente o pedido
07/06/2022, 11:52Conclusos para julgamento
08/03/2022, 08:55Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
08/03/2022, 08:48Juntada de Outros documentos
08/03/2022, 08:46Juntada de Petição de contestação
22/02/2022, 12:01Cancelada a movimentação processual
13/01/2022, 12:00Ato ordinatório praticado
13/01/2022, 11:58Expedição de Outros documentos.
13/01/2022, 11:46Juntada de Certidão
13/01/2022, 11:33Documentos
Ato Ordinatório
•30/09/2021, 12:16
Ato Ordinatório
•13/01/2022, 11:58
Sentença
•07/06/2022, 11:52