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0854144-59.2021.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.202,49
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GERALDO MARTINS DE SOUZA FILHO
CPF 394.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2022, 09:25Transitado em Julgado em 30/06/2022
30/06/2022, 09:25Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:21Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
24/02/2022, 23:02Juntada de Certidão
24/02/2022, 23:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 03:57Publicado Sentença em 22/02/2022.
22/02/2022, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.:0854144-59.2021.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos
21/02/2022, 00:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
18/02/2022, 23:15Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 23:15Extinto o processo por desistência
02/02/2022, 10:19Cancelada a movimentação processual
02/02/2022, 09:14Conclusos para julgamento
02/02/2022, 09:14Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2021 23:59.
21/10/2021, 02:53Publicado Decisão em 27/09/2021.
27/09/2021, 00:04Documentos
Decisão
•23/09/2021, 08:15
Decisão
•23/09/2021, 08:57
Sentença
•02/02/2022, 10:19
Sentença
•18/02/2022, 23:15