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0854144-59.2021.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.202,49
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
GERALDO MARTINS DE SOUZA FILHO
CPF 394.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 09:25

Transitado em Julgado em 30/06/2022

30/06/2022, 09:25

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2022 23:59.

19/03/2022, 01:21

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

24/02/2022, 23:02

Juntada de Certidão

24/02/2022, 23:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022

22/02/2022, 03:57

Publicado Sentença em 22/02/2022.

22/02/2022, 03:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.:0854144-59.2021.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc. Adoto como relatório o que consta nos autos. Decido. Homologo a desistência da ação. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil. Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação. Determino ao Sr. Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a). Advogado(a), ficando nos

21/02/2022, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

18/02/2022, 23:15

Expedição de Outros documentos.

18/02/2022, 23:15

Extinto o processo por desistência

02/02/2022, 10:19

Cancelada a movimentação processual

02/02/2022, 09:14

Conclusos para julgamento

02/02/2022, 09:14

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2021 23:59.

21/10/2021, 02:53

Publicado Decisão em 27/09/2021.

27/09/2021, 00:04
Documentos
Decisão
23/09/2021, 08:15
Decisão
23/09/2021, 08:57
Sentença
02/02/2022, 10:19
Sentença
18/02/2022, 23:15