Voltar para busca
0801507-05.2019.8.14.0301
Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2019
Valor da Causa
R$ 6.654,20
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ESTADO DO PARA
CNPJ 05.***.***.0001-76
HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES
CPF 371.***.***-20
ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO
CPF 656.***.***-00
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/08/2022, 14:00Expedição de Certidão.
16/08/2022, 13:52Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:19Decorrido prazo de J M MENDES VASCONCELOS em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:27Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 01:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0801507-05.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) VÍTIMA: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: HUBERTUS FERNANDES GUIMARAES, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO MENOR: J M MENDES VASCONCELOS SENTENÇA Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição o exequente requer a desistência da ação,
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 10:37Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 10:37Extinto o processo por desistência
17/02/2022, 11:53Conclusos para julgamento
10/02/2022, 13:54Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2022, 19:59Proferido despacho de mero expediente
27/01/2022, 00:10Conclusos para despacho
11/10/2021, 16:25Expedição de Certidão.
11/10/2021, 16:16Documentos
Despacho
•21/01/2019, 12:59
Decisão
•27/07/2021, 23:34
Despacho
•27/01/2022, 00:10
Sentença
•17/02/2022, 11:53
Sentença
•01/04/2022, 10:37