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0008458-39.2019.8.14.0401

Inquérito PolicialHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
EM APURACAO
Reu
SIDNEY PORTEIRO DE OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/07/2022, 13:08

Transitado em Julgado em 05/07/2022

05/07/2022, 11:06

Decorrido prazo de EM APURACAO em 07/06/2022 23:59.

12/06/2022, 03:02

Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.

12/06/2022, 03:02

Decorrido prazo de SIDNEY PORTEIRO DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.

12/06/2022, 03:02

Juntada de Petição de termo de ciência

23/05/2022, 17:42

Publicado Sentença em 23/05/2022.

23/05/2022, 01:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022

22/05/2022, 03:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. Processo n. 0008458-39.2019.8.14.0401. Autos de Inquérito Policial n. 00321/2019.100045-1 Vítima: Roberto da Costa Oliveira e Sidney Porteiro de Oliveira. DECISÃO Vistos, 1. Tratam os autos de inquérito policial que na noite de 07.02.2019, as vítimas foram atingidas por tiros deflagrados por pessoa não identificada, vindo a óbito a vítima Roberto da Costa Oliveira, ao passo

20/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/05/2022, 14:10

Extinto o processo por ausência das condições da ação

19/05/2022, 14:10

Conclusos para julgamento

16/05/2022, 00:43

Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial

02/05/2022, 11:46

Declarada incompetência

28/04/2022, 20:14

Conclusos para decisão

13/04/2022, 08:53
Documentos
Decisão
28/04/2022, 20:14
Sentença
19/05/2022, 14:10