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0004075-61.2018.8.14.0107

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2018
Valor da Causa
R$ 12.823,84
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
IRINEU PAZ FLORIANO
CPF 708.***.***-00
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2022, 15:55

Expedição de Certidão.

29/07/2022, 15:51

Juntada de Alvará

15/07/2022, 13:38

Decorrido prazo de IRINEU PAZ FLORIANO em 20/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:48

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:48

Publicado Sentença em 29/04/2022.

29/04/2022, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022

29/04/2022, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Considerando a petição retro, expeça-se o competente “Alvará Judicial” para levantamento do saldo remanescente. Intime-se a parte autora, através do advogado constituído, via DJE, sobre a expedição do alvará, advertindo-a de que, tendo-se realizado o levantamento da quantia, a 2ª via do documento deverá ser juntada aos autos. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da satisfação da obrigaçã

28/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/04/2022, 10:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2022, 10:14

Cancelada a movimentação processual

27/04/2022, 08:47

Conclusos para julgamento

27/04/2022, 08:47

Juntada de Petição de petição

16/03/2022, 12:35

Juntada de Petição de petição

15/03/2022, 11:07

Decorrido prazo de IRINEU PAZ FLORIANO em 25/02/2022 23:59.

27/02/2022, 03:56
Documentos
Petição Inicial
14/05/2021, 11:24
Documento de Migração
14/05/2021, 11:24
Acórdão
12/11/2021, 09:59
Despacho
03/02/2022, 10:34
Sentença
27/04/2022, 10:14