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0002325-10.2018.8.14.0047

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 71.741,86
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

18/07/2023, 12:15

Publicado Decisão em 26/06/2023.

26/06/2023, 03:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023

25/06/2023, 03:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002325-10.2018.8.14.0047. EMBARGANTE: MARIA AMELIA DE ALMEIDA EMBARGADO: BANCO BARDESCO SA DECISÃO I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se o apelado, para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. III - Intimem-se. Rio Maria/PA, dat

23/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/06/2023, 14:43

Proferidas outras decisões não especificadas

22/06/2023, 14:43

Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.

10/06/2023, 01:32

Conclusos para decisão

09/05/2023, 10:08

Expedição de Certidão.

09/05/2023, 10:08

Decorrido prazo de BANCO BARDESCO SA em 12/04/2023 23:59.

22/04/2023, 20:12

Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.

22/04/2023, 19:21

Decorrido prazo de BANCO BARDESCO SA em 11/04/2023 23:59.

22/04/2023, 15:53

Juntada de Petição de documento de comprovação

10/04/2023, 10:22

Juntada de Petição de apelação

10/04/2023, 10:20

Expedição de Certidão.

24/03/2023, 09:45
Documentos
Documento de Migração
16/09/2021, 14:51
Ato Ordinatório
03/02/2022, 11:17
Ato Ordinatório
03/02/2022, 11:18
Sentença
16/03/2023, 15:00
Decisão
22/06/2023, 14:43