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0811121-46.2019.8.14.0006
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2019
Valor da Causa
R$ 54.875,47
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
IVANA CAROLINA DA SILVA ASSIS RIBEIRO
CPF 712.***.***-15
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA FILHO
OAB/PA 12571•Representa: ATIVO
RODRIGO MAGALHAES PESSOA
OAB/PA 10407•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2022, 07:58Juntada de Alvará
09/11/2022, 10:54Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/11/2022 23:59.
06/11/2022, 00:56Decorrido prazo de IVANA CAROLINA DA SILVA ASSIS RIBEIRO em 04/11/2022 23:59.
06/11/2022, 00:56Proferido despacho de mero expediente
04/11/2022, 13:00Conclusos para despacho
19/10/2022, 12:44Cancelada a movimentação processual
19/10/2022, 12:44Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 10:44Publicado Intimação em 17/10/2022.
17/10/2022, 00:29Publicado Intimação em 17/10/2022.
17/10/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
16/10/2022, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
16/10/2022, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc., Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95. Considerando a manifestação da exequente acerca do valor bloqueado nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação. O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, i
14/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc., Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95. Considerando a manifestação da exequente acerca do valor bloqueado nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação. O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, i
14/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 10:14Documentos
Petição
•23/09/2019, 11:32
Documento de Comprovação
•23/09/2019, 11:32
Documento de Comprovação
•23/09/2019, 11:32
Petição
•26/09/2019, 11:07
Decisão
•25/11/2019, 14:01
Despacho
•15/04/2020, 10:15
Despacho
•28/06/2020, 20:14
Decisão
•25/02/2021, 12:01
Despacho
•09/06/2021, 10:06
Despacho
•15/12/2021, 12:08
Decisão
•29/01/2022, 14:25
Decisão
•05/08/2022, 13:58
Despacho
•04/10/2022, 12:03
Sentença
•07/10/2022, 10:59
Despacho
•04/11/2022, 13:00