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0800072-66.2019.8.14.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2019
Valor da Causa
R$ 11.251,84
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
NEUZA COSTA DA CONCEICAO
CPF 749.***.***-00
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR
OAB/PA 11112Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2022 23:59.

21/07/2022, 18:40

Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 15/07/2022 23:59.

21/07/2022, 18:28

Arquivado Definitivamente

15/07/2022, 08:06

Expedição de Certidão.

15/07/2022, 08:06

Publicado Intimação em 13/06/2022.

13/06/2022, 00:34

Publicado Intimação em 13/06/2022.

13/06/2022, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022

12/06/2022, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022

12/06/2022, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800072-66.2019.8.14.0019. REQUERENTE: NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) SENTENÇA Intimação - Vistos e etc. NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO, através de seu advogado, devidamente habilitado nos autos, ingressou com ação de repetição de indébito c/c danos morais, em desfavor do BANCO BMG S/A., também já qualificado, relatando em sua inicial que é correntista e, em sua

10/06/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800072-66.2019.8.14.0019. REQUERENTE: NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) SENTENÇA Intimação - Vistos e etc. NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO, através de seu advogado, devidamente habilitado nos autos, ingressou com ação de repetição de indébito c/c danos morais, em desfavor do BANCO BMG S/A., também já qualificado, relatando em sua inicial que é correntista e, em sua

10/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 10:26

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 10:26

Julgado improcedente o pedido

02/06/2022, 12:08

Conclusos para julgamento

09/05/2022, 12:46

Expedição de Certidão.

09/05/2022, 12:45
Documentos
Decisão
10/02/2020, 13:28
Despacho
24/08/2021, 18:06
Sentença
02/06/2022, 12:08