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0800072-66.2019.8.14.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2019
Valor da Causa
R$ 11.251,84
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
NEUZA COSTA DA CONCEICAO
CPF 749.***.***-00
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR
OAB/PA 11112•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:40Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:28Arquivado Definitivamente
15/07/2022, 08:06Expedição de Certidão.
15/07/2022, 08:06Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 00:34Publicado Intimação em 13/06/2022.
13/06/2022, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
12/06/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800072-66.2019.8.14.0019. REQUERENTE: NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) SENTENÇA Intimação - Vistos e etc. NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO, através de seu advogado, devidamente habilitado nos autos, ingressou com ação de repetição de indébito c/c danos morais, em desfavor do BANCO BMG S/A., também já qualificado, relatando em sua inicial que é correntista e, em sua
10/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800072-66.2019.8.14.0019. REQUERENTE: NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) SENTENÇA Intimação - Vistos e etc. NEUZA COSTA DA CONCEIÇÃO, através de seu advogado, devidamente habilitado nos autos, ingressou com ação de repetição de indébito c/c danos morais, em desfavor do BANCO BMG S/A., também já qualificado, relatando em sua inicial que é correntista e, em sua
10/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 10:26Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 10:26Julgado improcedente o pedido
02/06/2022, 12:08Conclusos para julgamento
09/05/2022, 12:46Expedição de Certidão.
09/05/2022, 12:45Documentos
Decisão
•10/02/2020, 13:28
Despacho
•24/08/2021, 18:06
Sentença
•02/06/2022, 12:08