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0801990-58.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 17.469,43
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS
CPF 357.***.***-59
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ISAAC WILLIANS MEDEIROS
OAB/PA 26850Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2025, 07:52

Juntada de intimação de pauta

10/03/2025, 07:30

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/10/2022, 09:38

Juntada de Ofício

26/10/2022, 08:05

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

25/10/2022, 21:51

Conclusos para decisão

21/10/2022, 11:15

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/09/2022 23:59.

09/10/2022, 00:34

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/09/2022 23:59.

29/09/2022, 05:48

Juntada de Petição de documento de comprovação

25/09/2022, 18:15

Publicado Certidão em 14/09/2022.

14/09/2022, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022

14/09/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 12 de setembro de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara

13/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/09/2022, 09:19

Expedição de Certidão.

12/09/2022, 09:08

Publicado Sentença em 02/09/2022.

02/09/2022, 05:01
Documentos
Decisão
16/11/2021, 17:14
Decisão
13/12/2021, 12:15
Sentença
31/08/2022, 10:20
Sentença
31/08/2022, 10:52
Decisão
25/10/2022, 21:51
Acórdão
30/01/2025, 05:07