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0800377-82.2022.8.14.0039
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.708,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA
CPF 177.***.***-20
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA
OAB/PA 26338•Representa: ATIVO
KELLY MARIANE GAMA DA SILVA
OAB/SP 367219•Representa: PASSIVO
GUSTAVO FREIRE DA FONSECA
OAB/PA 12724•Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/02/2023, 14:17Ato ordinatório praticado
15/02/2023, 14:17Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 17:04Publicado Intimação em 01/02/2023.
09/02/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 02:31Publicado Intimação em 01/02/2023.
09/02/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S/A. e outros DECISÃO Intimação - Processo n° 0800377-82.2022.8.14.0039 Defiro o desarquivamento, sem a necessidade do recolhimento de custas, face a gratuidade. O processo foi extinto dada a ausência do autor à audiência. Ocorre que a sentença prolatada em audiência não observou que o autor havia depositado em juízo o valor do empréstimo questionado. Dada a extinção, requereu a devolução dos valores depositados. Expeça-se alvará, em favor do autor, devend
31/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S/A. e outros DECISÃO Intimação - Processo n° 0800377-82.2022.8.14.0039 Defiro o desarquivamento, sem a necessidade do recolhimento de custas, face a gratuidade. O processo foi extinto dada a ausência do autor à audiência. Ocorre que a sentença prolatada em audiência não observou que o autor havia depositado em juízo o valor do empréstimo questionado. Dada a extinção, requereu a devolução dos valores depositados. Expeça-se alvará, em favor do autor, devend
31/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S/A. e outros DECISÃO Intimação - Processo n° 0800377-82.2022.8.14.0039 Defiro o desarquivamento, sem a necessidade do recolhimento de custas, face a gratuidade. O processo foi extinto dada a ausência do autor à audiência. Ocorre que a sentença prolatada em audiência não observou que o autor havia depositado em juízo o valor do empréstimo questionado. Dada a extinção, requereu a devolução dos valores depositados. Expeça-se alvará, em favor do autor, devend
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 16:22Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 16:22Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 16:22Documentos
Despacho
•07/02/2022, 08:14
Decisão
•16/02/2022, 11:43
Decisão
•11/04/2022, 08:12
Sentença
•04/08/2022, 09:40
Decisão
•27/01/2023, 10:41
Ato Ordinatório
•15/02/2023, 14:17