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0800377-82.2022.8.14.0039

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.708,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA
CPF 177.***.***-20
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA
OAB/PA 26338Representa: ATIVO
KELLY MARIANE GAMA DA SILVA
OAB/SP 367219Representa: PASSIVO
GUSTAVO FREIRE DA FONSECA
OAB/PA 12724Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/02/2023, 14:17

Ato ordinatório praticado

15/02/2023, 14:17

Juntada de Petição de petição

09/02/2023, 17:04

Publicado Intimação em 01/02/2023.

09/02/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

09/02/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

09/02/2023, 02:31

Publicado Intimação em 01/02/2023.

09/02/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

09/02/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023

09/02/2023, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S/A. e outros DECISÃO Intimação - Processo n° 0800377-82.2022.8.14.0039 Defiro o desarquivamento, sem a necessidade do recolhimento de custas, face a gratuidade. O processo foi extinto dada a ausência do autor à audiência. Ocorre que a sentença prolatada em audiência não observou que o autor havia depositado em juízo o valor do empréstimo questionado. Dada a extinção, requereu a devolução dos valores depositados. Expeça-se alvará, em favor do autor, devend

31/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S/A. e outros DECISÃO Intimação - Processo n° 0800377-82.2022.8.14.0039 Defiro o desarquivamento, sem a necessidade do recolhimento de custas, face a gratuidade. O processo foi extinto dada a ausência do autor à audiência. Ocorre que a sentença prolatada em audiência não observou que o autor havia depositado em juízo o valor do empréstimo questionado. Dada a extinção, requereu a devolução dos valores depositados. Expeça-se alvará, em favor do autor, devend

31/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: JURANDIR FRANCISCO DE ALMEIDA Réu: BANCO PAN S/A. e outros DECISÃO Intimação - Processo n° 0800377-82.2022.8.14.0039 Defiro o desarquivamento, sem a necessidade do recolhimento de custas, face a gratuidade. O processo foi extinto dada a ausência do autor à audiência. Ocorre que a sentença prolatada em audiência não observou que o autor havia depositado em juízo o valor do empréstimo questionado. Dada a extinção, requereu a devolução dos valores depositados. Expeça-se alvará, em favor do autor, devend

31/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/01/2023, 16:22

Expedição de Outros documentos.

30/01/2023, 16:22

Expedição de Outros documentos.

30/01/2023, 16:22
Documentos
Despacho
07/02/2022, 08:14
Decisão
16/02/2022, 11:43
Decisão
11/04/2022, 08:12
Sentença
04/08/2022, 09:40
Decisão
27/01/2023, 10:41
Ato Ordinatório
15/02/2023, 14:17