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0801985-36.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.376,22
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS
CPF 357.***.***-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 09:42Juntada de intimação de pauta
18/07/2024, 08:37Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/10/2022, 09:39Juntada de Ofício
26/10/2022, 08:05Recebido o recurso Com efeito suspensivo
25/10/2022, 21:52Conclusos para decisão
21/10/2022, 12:31Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/10/2022 23:59.
10/10/2022, 00:29Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2022 23:59.
02/10/2022, 01:47Juntada de Petição de contrarrazões
29/09/2022, 15:27Publicado Certidão em 19/09/2022.
20/09/2022, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
17/09/2022, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 15 de setembro de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
16/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 12:57Expedição de Certidão.
15/09/2022, 12:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
07/09/2022, 00:03Documentos
Decisão
•06/10/2021, 18:15
Decisão
•08/11/2021, 08:55
Sentença
•01/09/2022, 12:36
Sentença
•02/09/2022, 12:41
Decisão
•25/10/2022, 21:52
Acórdão
•20/06/2024, 04:26