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0801985-36.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.376,22
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS
CPF 357.***.***-59
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/07/2024, 09:42

Juntada de intimação de pauta

18/07/2024, 08:37

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

26/10/2022, 09:39

Juntada de Ofício

26/10/2022, 08:05

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

25/10/2022, 21:52

Conclusos para decisão

21/10/2022, 12:31

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/10/2022 23:59.

10/10/2022, 00:29

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2022 23:59.

02/10/2022, 01:47

Juntada de Petição de contrarrazões

29/09/2022, 15:27

Publicado Certidão em 19/09/2022.

20/09/2022, 00:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022

17/09/2022, 02:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. O Referido é verdade e dou fé. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 15 de setembro de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara

16/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/09/2022, 12:57

Expedição de Certidão.

15/09/2022, 12:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022

07/09/2022, 00:03
Documentos
Decisão
06/10/2021, 18:15
Decisão
08/11/2021, 08:55
Sentença
01/09/2022, 12:36
Sentença
02/09/2022, 12:41
Decisão
25/10/2022, 21:52
Acórdão
20/06/2024, 04:26