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0004173-46.2018.8.14.0107
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2018
Valor da Causa
R$ 20.450,00
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA OMAR SANTOS BOMJARDIM
CPF 254.***.***-49
Advogados / Representantes
THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES
OAB/MA 10288•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 09:26Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
31/03/2022, 09:52Juntada de Certidão
31/03/2022, 09:51Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/03/2022, 17:42Decorrido prazo de MARIA OMAR SANTOS BOMJARDIM em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:23Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2022 23:59.
18/03/2022, 02:50Juntada de Alvará
03/03/2022, 10:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 03:21Publicado Despacho em 22/02/2022.
22/02/2022, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DESPACHO Considerando a petição retro, expeça-se o competente “Alvará Judicial” em nome do patrono parte autora, para levantamento da quantia depositada em juízo com suas devidas atualizações. Intime-se a parte autora, através do advogado constituído, via DJE, sobre a expedição do alvará, anexando-se nos autos a 2ª via que comprova o recebimento do referido documento pelo patrono da parte autora. Em seguida, remetam-
21/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 13:45Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 13:45Proferido despacho de mero expediente
18/02/2022, 13:45Conclusos para despacho
17/02/2022, 12:05Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 14:19Documentos
Documento de Migração
•14/05/2021, 11:23
Acórdão
•11/11/2021, 09:20
Despacho
•18/02/2022, 13:45