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0007362-60.2017.8.14.0012

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RAIMUNDA TAVARES FURTADO
CPF 603.***.***-91
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Alvará

17/11/2022, 09:17

Juntada de Petição de petição

02/06/2022, 13:26

Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES FURTADO em 02/05/2022 23:59.

10/05/2022, 07:06

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2022 23:59.

10/05/2022, 06:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022

29/04/2022, 00:25

Publicado Sentença em 29/04/2022.

29/04/2022, 00:25

Arquivado Definitivamente

28/04/2022, 10:44

Juntada de Alvará

28/04/2022, 10:43

Expedição de Certidão.

28/04/2022, 10:05

Juntada de Alvará

28/04/2022, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RAIMUNDA TAVARES FURTADO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0007362-60.2017.8.14.0012 Cuida-se embargos à execução em que o executado alega excesso de execução. A exequente, por sua vez, concordou com os valores apontados como devidos pelo executado no referido recurso (id 48218399). Assim, o prosseguimento do feito se mostra desnecessário, pois o exequente expressamente reconhece o excesso demonstrado pelo embargante, o que torna in

28/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/04/2022, 09:26

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/04/2022, 17:19

Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES FURTADO em 09/03/2022 23:59.

19/03/2022, 04:16

Conclusos para julgamento

17/03/2022, 13:53
Documentos
Documento de Migração
19/03/2021, 21:47
Documento de Migração
19/03/2021, 21:47
Acórdão
11/05/2021, 12:39
Petição
16/09/2021, 12:20
Petição
16/09/2021, 12:20
Despacho
10/02/2022, 23:58
Despacho
23/02/2022, 09:18
Sentença
26/04/2022, 17:19
Sentença
27/04/2022, 09:26