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0801098-46.2021.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.190,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 09:47Transitado em Julgado em 08/09/2022
22/09/2022, 09:47Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
18/09/2022, 01:12Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE BATISTA DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA I -RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0801098-46.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de ação proposta por JOSÉ BATISTA DE LIMA em desfavor de BANCO PAN S/A., partes devidamente qualificadas nestes autos. Este Juízo determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora anexasse aos autos in
23/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 10:38Indeferida a petição inicial
20/06/2022, 13:10Conclusos para julgamento
15/06/2022, 08:47Expedição de Certidão.
15/06/2022, 08:47Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 04:13Publicado Decisão em 27/01/2022.
27/01/2022, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO DESPACHO Vistos os autos. Considerando o elevado número de ações envolvendo empréstimos supostamente fraudulentos nesta Comarca, bem como o fato de no bojo das ações existir irregularidades, como, a falta de juntada de comprovante de residência atualizado que não seja somente o título eleitoral, comprovação de exaurimento ou ao menos busca de resolução do problema na via administrativa, a falta de juntada de extratos comprobatórios de
26/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 11:48Documentos
Decisão
•25/01/2022, 11:48
Sentença
•20/06/2022, 13:10