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0001887-47.2019.8.14.0047
Habilitação de CréditoAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 2.885.450,40
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 10:42Transitado em Julgado em 19/07/2024
30/07/2024, 10:40Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIAS FILUS BAY em 19/07/2024 23:59.
27/07/2024, 13:18Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA KOLODY em 19/07/2024 23:59.
27/07/2024, 13:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
30/06/2024, 01:30Publicado Sentença em 28/06/2024.
30/06/2024, 01:30Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 23:59Extinto os autos em razão de perda de objeto
26/06/2024, 23:59Conclusos para julgamento
26/06/2024, 18:56Cancelada a movimentação processual
26/06/2024, 18:56Expedição de Certidão.
20/10/2023, 11:09Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA KOLODY em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 02:40Publicado Despacho em 01/08/2023.
01/08/2023, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 03:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0001887-47.2019.8.14.0047. AUTOR: REGINA DE FATIMA KOLODY DESPACHO I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR(ES): Intime-se a parte autora para requerer o que lhe aprouver e/ou praticar o ato necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. II – Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente. WANDERSON FERREIRA DIAS Jui
31/07/2023, 00:00Documentos
Documento de Migração
•31/08/2021, 14:16
Ato Ordinatório
•03/03/2022, 09:30
Ato Ordinatório
•03/03/2022, 09:32
Despacho
•30/07/2023, 21:16
Documento de Comprovação
•26/06/2024, 23:59
Sentença
•26/06/2024, 23:59