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0801466-43.2021.8.14.0115

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 31.961,22
Orgao julgador
Vara Cível de Novo Progresso
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.

21/07/2023, 15:27

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/07/2023 23:59.

21/07/2023, 15:27

Arquivado Definitivamente

03/07/2023, 10:00

Expedição de Certidão.

03/07/2023, 09:58

Publicado Sentença em 14/06/2023.

16/06/2023, 04:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023

16/06/2023, 04:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801466-43.2021.8.14.0115. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência que CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA move em f

13/06/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/06/2023, 18:31

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

12/06/2023, 18:31

Conclusos para julgamento

18/01/2023, 10:13

Expedição de Certidão.

18/01/2023, 10:12

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.

04/12/2022, 03:30

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2022 23:59.

29/11/2022, 05:07

Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.

26/11/2022, 01:40

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/11/2022 23:59.

26/11/2022, 01:40
Documentos
Decisão
26/01/2022, 09:11
Decisão
06/04/2022, 09:34
Decisão
31/05/2022, 13:16
Despacho
20/06/2022, 11:31
Despacho
26/10/2022, 16:52
Sentença
12/06/2023, 18:31