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0851301-67.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaConsultaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 22:32Processo Desarquivado
05/05/2025, 22:31Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
16/04/2025, 11:32Juntada de Petição de resposta
09/04/2025, 10:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
21/03/2025, 15:52Publicado Intimação em 19/03/2025.
21/03/2025, 15:52Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 15:47Juntada de documento de comprovação
19/03/2025, 13:08Juntada de Alvará
19/03/2025, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo. Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851301-67.2023.8.15.2001 [Consulta] Trata-se de ação de procedimento comum, já em
18/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: JOELSON NUNES DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se a extinção do processo. Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851301-67.2023.8.15.2001 [Consulta] Trata-se de ação de procedimento comum, já em
18/03/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 13:56Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 13:55Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/03/2025, 11:16Determinada diligência
17/03/2025, 11:16Documentos
DECISÃO
•18/09/2023, 09:27
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 09:36
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 09:37
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2024, 09:28
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2024, 09:28
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/01/2024, 10:20
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/01/2024, 10:20
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/01/2024, 10:20
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•26/01/2024, 10:20
SENTENÇA
•16/03/2024, 08:45
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•11/04/2024, 09:52
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•11/04/2024, 09:52
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•11/04/2024, 09:52
ATO ORDINATÓRIO
•15/04/2024, 12:02
DESPACHO
•18/05/2024, 18:34