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0813554-20.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Partes do Processo
FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA
CPF 003.***.***-53
Autor
GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Terceiro
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Terceiro
GEAP
ALCUNHA
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
MARIA EMILIA BARRETO CAVALCANTI FERREIRA
OAB/PB 15524Representa: ATIVO
HALLAN PEDROSA FERREIRA
OAB/PB 16042Representa: ATIVO
RENILDO SILVA BASTOS BARBOSA
OAB/DF 65121Representa: PASSIVO
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
OAB/DF 24923Representa: PASSIVO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO
OAB/DF 20334Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência

01/09/2025, 00:30

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 15:08

Juntada de informação

29/04/2024, 15:07

Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/04/2024 23:59.

26/04/2024, 01:34

Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA em 25/04/2024 23:59.

26/04/2024, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024

04/04/2024, 00:13

Publicado Intimação em 04/04/2024.

04/04/2024, 00:13

Juntada de Informações

03/04/2024, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813554-20.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Vistos. Dado início ao cumprimento da sentença, o autor apresentou o valor que entendia devido, tendo a parte promovida sido intimada para pagamento e/ou para impugnação. Dentro do prazo, a demandada procedeu ao

03/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI BEZERRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813554-20.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] Vistos. Dado início ao cumprimento da sentença, o autor apresentou o valor que entendia devido, tendo a parte promovida sido intimada para pagamento e/ou para impugnação. Dentro do prazo, a demandada procedeu ao

03/04/2024, 00:00

Juntada de Alvará

02/04/2024, 17:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/04/2024, 09:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/04/2024, 20:09

Conclusos para despacho

26/02/2024, 14:16

Juntada de informação

26/02/2024, 14:15
Documentos
Decisão
24/03/2022, 14:16
Decisão
25/03/2022, 10:06
Decisão
28/03/2022, 14:23
Ato Ordinatório
23/04/2022, 16:36
Ato Ordinatório
23/04/2022, 16:38
Ato Ordinatório
05/06/2022, 19:57
Ato Ordinatório
05/06/2022, 19:58
Despacho
21/11/2022, 15:55
Despacho
21/11/2022, 21:44
Despacho
08/11/2023, 08:46
Despacho
08/11/2023, 11:09
Sentença
20/11/2023, 14:25
Sentença
29/11/2023, 14:02
Sentença
13/12/2023, 16:37
Decisão
31/01/2024, 11:29