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0026317-72.2011.8.15.2001

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.527,92
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Decorrido prazo de LENILDA MANUM em 28/01/2026 23:59.

29/01/2026, 00:11

Decorrido prazo de POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA em 28/01/2026 23:59.

29/01/2026, 00:11

Publicado Decisão em 05/12/2025.

05/12/2025, 02:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025

05/12/2025, 02:45

Expedição de Outros documentos.

03/12/2025, 14:50

Deferido em parte o pedido de POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA (EXEQUENTE)

24/10/2025, 16:18

Conclusos para despacho

21/10/2025, 14:09

Juntada de Petição de petição

22/08/2025, 17:41

Publicado Despacho em 29/07/2025.

31/07/2025, 07:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025

31/07/2025, 07:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: POSTO ESTRELA DA BR 101 LTDA EXECUTADO: LENILDA MANUM DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0026317-72.2011.8.15.2001 [Perdas e Danos, Cobrança indevida de ligações] Vistos, etc. Em regra, a repetição de tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD merece acolhimento em favor do credor, em razão do princípio da efetividade, da cooperação e da duração razoável do processo (TJPB - AI 8267507520248150000). Contudo, admite-se a rejeição do pedido do credor quando as tentativas anteriores (e recentes) indicam a inutilidade da pretensão. No caso em exame, houve tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD desde maio de 2024, inclusive com inserção da modalidade teimosinha em outubro de 2024, retornando todas as ordens sem êxito. Além disso, o credor não apresenta em juízo prova da tentativa infrutífera de buscas patrimoniais por sua própria conta, como a apresentação de certidões de propriedade. Assim, indefiro o pedido de bloqueio pelo sisbajud. Por outro lado, defiro a busca de veículos pelo RENAJUD e a consulta ao SNIPER, os quais retornaram infrutíferos, conforme minutas anexas. Intime-se Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito

28/07/2025, 00:00

Outras Decisões

12/05/2025, 10:35

Conclusos para despacho

08/05/2025, 21:12

Juntada de Petição de petição

02/04/2025, 14:02
Documentos
Autos digitalizados
15/05/2020, 13:41
Ato Ordinatório
03/06/2020, 14:30
Ato Ordinatório
03/06/2020, 14:31
Petição
02/07/2020, 07:29
Outros Documentos
02/07/2020, 07:29
Despacho
14/09/2020, 10:49
Petição
07/12/2021, 15:55
Despacho
08/03/2022, 15:17
Ato Ordinatório
08/06/2022, 21:14
Despacho
13/09/2022, 14:11
Despacho
07/07/2023, 10:59
Despacho
02/10/2023, 11:03
Despacho
09/11/2023, 16:11
Decisão
06/05/2024, 09:24
Ato Ordinatório
08/08/2024, 16:11