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0800943-66.2023.8.15.0201

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.336,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
NATHALIE DA SILVA SOUZA
CPF 051.***.***-06
Autor
ISMAEL GALDINO CUSTODIO
Terceiro
ISMAEL NATAN DA SILVA GALDINO
Terceiro
ISMAEL GALDINO CUSTODIO
Reu
ISMAEL NATAN DA SILVA GALDINO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/12/2023, 10:45

Transitado em Julgado em 07/12/2023

18/12/2023, 10:44

Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:28

Decorrido prazo de NATHALIE DA SILVA SOUZA em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 01:14

Publicado Sentença em 16/11/2023.

22/11/2023, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023

15/11/2023, 00:18

Juntada de Petição de cota

14/11/2023, 16:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: NATHALIE DA SILVA SOUZA. REU: ISMAEL GALDINO CUSTODIO. SENTENÇA AÇÃO DE ALIMENTOS – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORA EM AUDIÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Extingue-se o processo sem resolução de mérito quando a autora, apesar de devidamente intimada, deixa de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento sem mo Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). PROCESSO N. 0800943-66.2023.8.15.0201 [Fixação].

14/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/11/2023, 11:51

Expedição de Outros documentos.

13/11/2023, 09:55

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

13/11/2023, 09:55

Conclusos para despacho

23/10/2023, 09:06

Juntada de Petição de cota

19/10/2023, 11:12

Recebidos os autos do CEJUSC

18/10/2023, 14:31

Expedição de Outros documentos.

18/10/2023, 14:31
Documentos
DECISÃO
26/06/2023, 08:08
SENTENÇA
13/11/2023, 09:55
SENTENÇA
13/11/2023, 09:55