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0801424-32.2021.8.15.0061
Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 24.840,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 17/06/2025
17/06/2025, 08:37Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS LIMA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:18Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:18Publicado Sentença em 26/05/2025.
27/05/2025, 16:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801424-32.2021.8.15.0061 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual foi acolhida a impugnação à execução, com fundamento em excesso da execução. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, mantendo-se integralmente a decisão ID 101465814. Após, os
23/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801424-32.2021.8.15.0061 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual foi acolhida a impugnação à execução, com fundamento em excesso da execução. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, mantendo-se integralmente a decisão ID 101465814. Após, os
23/05/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 08:47Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/05/2025, 08:47Conclusos para despacho
19/05/2025, 07:05Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
03/02/2025, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ara DECISÃO Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, aguarde-se o julgamento do agravo. ARARUNA, data e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO
05/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ara DECISÃO Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, aguarde-se o julgamento do agravo. ARARUNA, data e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO
05/11/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/11/2024, 10:33Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825303-52.2024.8.15.0000
04/11/2024, 10:33Documentos
DECISÃO
•08/12/2021, 11:12
ATO ORDINATÓRIO
•10/12/2021, 07:54
SENTENÇA
•08/03/2022, 11:41
ATO ORDINATÓRIO
•30/03/2022, 10:02
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2022, 05:25
SENTENÇA
•07/05/2022, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
•11/06/2022, 11:07
DESPACHO
•12/07/2022, 15:57
DESPACHO
•19/07/2022, 15:35
DESPACHO
•08/11/2022, 10:29
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•07/03/2023, 21:49
DESPACHO
•21/06/2023, 16:27
DESPACHO
•03/09/2023, 23:38
ACÓRDÃO
•26/09/2023, 14:57
DESPACHO
•13/11/2023, 17:27