Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801424-32.2021.8.15.0061

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 24.840,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 17/06/2025

17/06/2025, 08:37

Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS LIMA em 16/06/2025 23:59.

17/06/2025, 01:18

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.

17/06/2025, 01:18

Publicado Sentença em 26/05/2025.

27/05/2025, 16:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025

24/05/2025, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801424-32.2021.8.15.0061 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual foi acolhida a impugnação à execução, com fundamento em excesso da execução. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, mantendo-se integralmente a decisão ID 101465814. Após, os

23/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801424-32.2021.8.15.0061 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual foi acolhida a impugnação à execução, com fundamento em excesso da execução. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente, mantendo-se integralmente a decisão ID 101465814. Após, os

23/05/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/05/2025, 08:47

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/05/2025, 08:47

Conclusos para despacho

19/05/2025, 07:05

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

03/02/2025, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ara DECISÃO Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, aguarde-se o julgamento do agravo. ARARUNA, data e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO

05/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ara DECISÃO Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, aguarde-se o julgamento do agravo. ARARUNA, data e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO

05/11/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/11/2024, 10:33

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825303-52.2024.8.15.0000

04/11/2024, 10:33
Documentos
DECISÃO
08/12/2021, 11:12
ATO ORDINATÓRIO
10/12/2021, 07:54
SENTENÇA
08/03/2022, 11:41
ATO ORDINATÓRIO
30/03/2022, 10:02
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2022, 05:25
SENTENÇA
07/05/2022, 13:46
ATO ORDINATÓRIO
11/06/2022, 11:07
DESPACHO
12/07/2022, 15:57
DESPACHO
19/07/2022, 15:35
DESPACHO
08/11/2022, 10:29
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
07/03/2023, 21:49
DESPACHO
21/06/2023, 16:27
DESPACHO
03/09/2023, 23:38
ACÓRDÃO
26/09/2023, 14:57
DESPACHO
13/11/2023, 17:27