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0000525-62.2019.8.15.0441

Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Alhandra
Partes do Processo
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
Autor
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
CPF 410.***.***-49
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
MICHELLE BARBOSA AGNOLETI
OAB/PB 20949Representa: ATIVO
JOSE BAPTISTA DE MELLO NETO
OAB/PB 5949Representa: ATIVO
JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR
OAB/PB 18043Representa: ATIVO
JOAQUIM CAMPOS LORENZONI
OAB/PB 20048Representa: ATIVO
EVANES CESAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ
OAB/PB 13759Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência

23/02/2026, 00:16

Juntada de Petição de manifestação

10/12/2023, 14:22

Juntada de Petição de manifestação

10/12/2023, 14:22

Publicado Sentença em 16/11/2023.

22/11/2023, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023

22/11/2023, 01:16

Arquivado Definitivamente

16/11/2023, 08:55

Expedição de Outros documentos.

16/11/2023, 08:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0000525-62.2019.8.15.0441 [Calúnia] REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS SENTENÇA Vistos, etc. REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS, igualmente qualificada. Noticiado o falecimento do querelado, o MP pugnou pela extinção da

15/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0000525-62.2019.8.15.0441 [Calúnia] REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS SENTENÇA Vistos, etc. REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS, igualmente qualificada. Noticiado o falecimento do querelado, o MP pugnou pela extinção da

15/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/11/2023, 09:14

Extinta a Punibilidade por morte do agente

14/11/2023, 09:14

Conclusos para despacho

08/11/2023, 09:43

Juntada de Petição de manifestação

09/10/2023, 23:45

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 15:55

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 15:54
Documentos
Ato Ordinatório
05/04/2021, 21:45
Ato Ordinatório
05/04/2021, 21:45
Despacho
18/08/2021, 18:24
Despacho
29/03/2022, 10:30
Ato Ordinatório
12/07/2023, 09:43
Ato Ordinatório
06/10/2023, 15:54
Sentença
14/11/2023, 09:14