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0000525-62.2019.8.15.0441
Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Alhandra
Partes do Processo
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA
CPF 410.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Advogados / Representantes
MICHELLE BARBOSA AGNOLETI
OAB/PB 20949•Representa: ATIVO
JOSE BAPTISTA DE MELLO NETO
OAB/PB 5949•Representa: ATIVO
JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR
OAB/PB 18043•Representa: ATIVO
JOAQUIM CAMPOS LORENZONI
OAB/PB 20048•Representa: ATIVO
EVANES CESAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ
OAB/PB 13759•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:16Juntada de Petição de manifestação
10/12/2023, 14:22Juntada de Petição de manifestação
10/12/2023, 14:22Publicado Sentença em 16/11/2023.
22/11/2023, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
22/11/2023, 01:16Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 08:55Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0000525-62.2019.8.15.0441 [Calúnia] REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS SENTENÇA Vistos, etc. REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS, igualmente qualificada. Noticiado o falecimento do querelado, o MP pugnou pela extinção da
15/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0000525-62.2019.8.15.0441 [Calúnia] REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS SENTENÇA Vistos, etc. REPRESENTANTE: MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA, qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou(zaram) a demanda acima identificada contra REPRESENTADO: ALUISIO VINAGRE REGIS, igualmente qualificada. Noticiado o falecimento do querelado, o MP pugnou pela extinção da
15/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 09:14Extinta a Punibilidade por morte do agente
14/11/2023, 09:14Conclusos para despacho
08/11/2023, 09:43Juntada de Petição de manifestação
09/10/2023, 23:45Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 15:55Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 15:54Documentos
Ato Ordinatório
•05/04/2021, 21:45
Ato Ordinatório
•05/04/2021, 21:45
Despacho
•18/08/2021, 18:24
Despacho
•29/03/2022, 10:30
Ato Ordinatório
•12/07/2023, 09:43
Ato Ordinatório
•06/10/2023, 15:54
Sentença
•14/11/2023, 09:14