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0832626-56.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 56.930,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO FREIRE NETO
CPF 066.***.***-93
Autor
UBER
Terceiro
UBER DO BRASIL
Terceiro
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
CLEVER CESAR MAGNO DE FREITAS
OAB/RN 17300Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436Representa: PASSIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2024, 10:22

Determinado o arquivamento

09/10/2024, 20:56

Conclusos para despacho

07/10/2024, 10:25

Juntada de certidão de prevenção

04/10/2024, 14:11

Recebidos os autos

04/10/2024, 14:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 Vistos etc. A parte autora requer o deferimento do pedido de gratuidade judiciária e para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira acostou cópia de seu contracheque e a guia de preparo. Cabe esclarecer ao autor que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a

16/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

15/04/2024, 12:48

Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FREIRE NETO em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 00:54

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

09/04/2024, 18:28

Conclusos para despacho

08/04/2024, 11:50

Publicado Despacho em 05/04/2024.

05/04/2024, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024

05/04/2024, 00:12

Juntada de Petição de petição

04/04/2024, 20:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 Vistos etc. Verifica-se que a parte autora/recorrente parcelou as custas em 10 (dez) vezes, sem deferimento prévio dêsse parcelamento por êste Juízo. Intime-se a parte para se manifestar e esclarecer o ato, no prazo de até 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Ju

04/04/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

31/03/2024, 22:36
Documentos
DECISÃO
03/07/2023, 10:52
PROJETO DE SENTENÇA
15/10/2023, 14:35
SENTENÇA
22/10/2023, 19:33
SENTENÇA
16/11/2023, 12:49
SENTENÇA
24/01/2024, 08:23
DESPACHO
28/02/2024, 21:03
DESPACHO
29/02/2024, 08:53
DESPACHO
31/03/2024, 22:36
DESPACHO
03/04/2024, 09:12
DECISÃO
09/04/2024, 18:28
DECISÃO
15/04/2024, 12:44
DECISÃO
26/04/2024, 00:12
ACÓRDÃO
20/08/2024, 11:15
DECISÃO
09/10/2024, 20:56