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0832626-56.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 56.930,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO FREIRE NETO
CPF 066.***.***-93
UBER
UBER DO BRASIL
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
CLEVER CESAR MAGNO DE FREITAS
OAB/RN 17300•Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436•Representa: PASSIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 10:22Determinado o arquivamento
09/10/2024, 20:56Conclusos para despacho
07/10/2024, 10:25Juntada de certidão de prevenção
04/10/2024, 14:11Recebidos os autos
04/10/2024, 14:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 Vistos etc. A parte autora requer o deferimento do pedido de gratuidade judiciária e para comprovar a alegação de hipossuficiência financeira acostou cópia de seu contracheque e a guia de preparo. Cabe esclarecer ao autor que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a
16/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/04/2024, 12:48Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FREIRE NETO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:54Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
09/04/2024, 18:28Conclusos para despacho
08/04/2024, 11:50Publicado Despacho em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
05/04/2024, 00:12Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 20:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: JOSE AUGUSTO FREIRE NETO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832626-56.2023.8.15.2001 Vistos etc. Verifica-se que a parte autora/recorrente parcelou as custas em 10 (dez) vezes, sem deferimento prévio dêsse parcelamento por êste Juízo. Intime-se a parte para se manifestar e esclarecer o ato, no prazo de até 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Ju
04/04/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
31/03/2024, 22:36Documentos
DECISÃO
•03/07/2023, 10:52
PROJETO DE SENTENÇA
•15/10/2023, 14:35
SENTENÇA
•22/10/2023, 19:33
SENTENÇA
•16/11/2023, 12:49
SENTENÇA
•24/01/2024, 08:23
DESPACHO
•28/02/2024, 21:03
DESPACHO
•29/02/2024, 08:53
DESPACHO
•31/03/2024, 22:36
DESPACHO
•03/04/2024, 09:12
DECISÃO
•09/04/2024, 18:28
DECISÃO
•15/04/2024, 12:44
DECISÃO
•26/04/2024, 00:12
ACÓRDÃO
•20/08/2024, 11:15
DECISÃO
•09/10/2024, 20:56