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0862156-08.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 166.643,09
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO
CPF 597.***.***-72
AG. 1817
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4298-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 19:14Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 13:32Juntada de outros documentos
18/12/2023, 13:32Transitado em Julgado em 15/12/2023
18/12/2023, 13:31Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:51Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
23/11/2023, 00:04Publicado Sentença em 21/11/2023.
23/11/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Vis Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862156-08.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Vis Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862156-08.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
20/11/2023, 00:00Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
16/11/2023, 09:28Extinto o processo por desistência
16/11/2023, 09:28Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 22:18Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/11/2023, 14:23Distribuído por sorteio
06/11/2023, 14:22Documentos
SENTENÇA
•16/11/2023, 09:28
SENTENÇA
•17/11/2023, 07:53