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0800201-72.2020.8.15.2003
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
VITORIA INGRID PEREIRA DOS SANTOS
CPF 086.***.***-76
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
HAP VIDA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
CNPJ 63.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
RENATO GOMES DE LACERDA ALVES
OAB/PB 24398•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341•Representa: PASSIVO
HERMANO GADELHA DE SA
OAB/PB 8463•Representa: PASSIVO
IGOR MACEDO FACO
OAB/CE 16470•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/04/2024, 11:06Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:30Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 08:32Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 08:31Juntada de Petição de recurso adesivo
21/02/2024, 23:15Juntada de Petição de contrarrazões
21/02/2024, 22:48Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 10:10Ato ordinatório praticado
16/01/2024, 10:09Decorrido prazo de VITORIA INGRID PEREIRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:23Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 01:23Juntada de Petição de apelação
15/12/2023, 15:56Publicado Sentença em 24/11/2023.
24/11/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
24/11/2023, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VITORIA INGRID PEREIRA DOS SANTOS RÉU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0800201-72.2020.8.15.2003 Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face da sentença de mérito de ID: 69457035. Em suas razões, o embargante, alega, em suma que a r. Sentença outrora proferida encontra-se eivada de erro material, uma vez que,
23/11/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•14/01/2020, 18:45
Ato Ordinatório
•14/01/2020, 18:47
Despacho
•14/02/2020, 11:01
Despacho
•18/02/2020, 15:59
Decisão
•26/05/2020, 16:17
Ato Ordinatório
•16/10/2020, 22:10
Ato Ordinatório
•16/10/2020, 22:10
Ato Ordinatório
•19/11/2020, 20:55
Ato Ordinatório
•19/11/2020, 20:55
Despacho
•27/11/2021, 06:00
Despacho
•27/11/2021, 14:22
Despacho
•11/05/2022, 09:18
Despacho
•02/08/2022, 12:58
Sentença
•24/02/2023, 12:37
Sentença
•31/03/2023, 13:49