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0848706-95.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.197,70
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON
CNPJ 45.***.***.0001-10
Autor
ARY JUVENCIO DA COSTA JUNIOR
CPF 053.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/01/2024, 09:45

Transitado em Julgado em 05/12/2023

10/01/2024, 09:44

Juntada de documento de comprovação

15/12/2023, 09:06

Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LYON em 04/12/2023 23:59.

05/12/2023, 01:42

Publicado Sentença em 27/11/2023.

27/11/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023

25/11/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0848706-95.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A). Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demo

24/11/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

30/10/2023, 21:46

Juntada de Projeto de sentença

30/10/2023, 15:39

Conclusos para despacho

30/10/2023, 15:39

Conclusos ao Juiz Leigo

26/10/2023, 09:33

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.

26/10/2023, 09:33

Juntada de Petição de aviso de recebimento

28/09/2023, 14:11

Expedição de Outros documentos.

10/09/2023, 12:57

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

10/09/2023, 12:57
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
30/10/2023, 15:39
SENTENÇA
30/10/2023, 21:46
SENTENÇA
23/11/2023, 11:14