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0865324-18.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 55.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CARLOS VIEIRA PASCOAL
CPF 105.***.***-08
Autor
ANDERSON SIMEAO DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA
OAB/PB 11880Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 09:52

Transitado em Julgado em 23/02/2024

23/02/2024, 09:52

Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA PASCOAL em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 01:02

Publicado Sentença em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024

27/01/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CARLOS VIEIRA PASCOAL REU: ANDERSON SIMEÃO DE LIMA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE GRATUIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 319 e 320 DO CPC. NECESSIDADE DE EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, EMENDA E COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. N Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865324-18.2023.8.15.2001 [Compra e Venda]

26/01/2024, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

25/01/2024, 10:03

Conclusos para despacho

25/01/2024, 07:16

Decorrido prazo de CARLOS VIEIRA PASCOAL em 22/01/2024 23:59.

24/01/2024, 15:42

Publicado Decisão em 28/11/2023.

28/11/2023, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023

28/11/2023, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865324-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, constato que o autor não anexou comprovante de residência atualizado e emitido em seu nome. Além disso, requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem comprovar sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais, já que não colacionou aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedi

27/11/2023, 00:00

Determinada a emenda à inicial

23/11/2023, 09:02

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

22/11/2023, 16:37

Distribuído por sorteio

22/11/2023, 16:37
Documentos
DECISÃO
23/11/2023, 09:02
DECISÃO
24/11/2023, 08:49
SENTENÇA
25/01/2024, 10:03
SENTENÇA
25/01/2024, 11:00