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0833829-53.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDUARDO AUGUSTO PACHECO BARRETO
CPF 057.***.***-04
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO
OAB/PB 7093Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2024, 15:02

Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PACHECO BARRETO em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:31

Publicado Intimação em 02/05/2024.

02/05/2024, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024

02/05/2024, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0833829-53.2023.8.15.2001. AUTOR: EDUARDO AUGUSTO PACHECO BARRETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo c Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de abril de 2024 Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

01/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/04/2024, 09:11

Recebidos os autos

30/04/2024, 08:39

Juntada de certidão de prevenção

30/04/2024, 08:39

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

15/03/2024, 12:16

Juntada de Petição de contrarrazões

15/03/2024, 09:16

Publicado Decisão em 13/03/2024.

13/03/2024, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024

13/03/2024, 00:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: EDUARDO AUGUSTO PACHECO BARRETO PROMOVIDO(A) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0833829-53.2023.8.15.2001 PROMOVENTE Vistos etc. Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL). Recebo

12/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/03/2024, 12:44

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

11/03/2024, 12:44
Documentos
DECISÃO
20/06/2023, 08:43
PROJETO DE SENTENÇA
24/11/2023, 10:47
DESPACHO
30/11/2023, 20:48
DESPACHO
16/01/2024, 12:26
PROJETO DE SENTENÇA
19/02/2024, 11:54
SENTENÇA
19/02/2024, 23:07
SENTENÇA
20/02/2024, 09:14
DECISÃO
11/03/2024, 12:44
DECISÃO
11/03/2024, 12:44
DECISÃO
18/03/2024, 15:31
ACÓRDÃO
05/04/2024, 15:21