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0801335-62.2023.8.15.0441
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
REGINA COELI BATISTA DE MELO
CPF 518.***.***-20
PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP
CNPJ 09.***.***.0001-79
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 09:50Transitado em Julgado em 30/01/2024
20/02/2024, 09:49Decorrido prazo de REGINA COELI BATISTA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:53Publicado Sentença em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização do Prejuízo, Liminar] 0801335-62.2023.8.15.0441 valor da causa: R$ 25.000,00 SENTENÇA REGINA COELI BATISTA DE MELO, qualificado(a) nos autos, através de procurador e advogado legalmente constituído, ajuizou a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP, também qualificado(a). Apesar de regularmente intimado, o promovente não pago
04/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 12:19Indeferida a petição inicial
01/12/2023, 12:19Determinado o cancelamento da distribuição
01/12/2023, 12:19Conclusos para julgamento
30/11/2023, 19:51Decorrido prazo de RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:06Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 14:34Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 17:43Autos incluídos no Juízo 100% Digital
25/10/2023, 11:02Documentos
Despacho
•25/10/2023, 17:43
Sentença
•01/12/2023, 12:19