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0807436-32.2016.8.15.2003

Cumprimento de sentençaAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.590,48
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS
CNPJ 03.***.***.0001-41
Autor
MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA
CPF 349.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO
OAB/PB 24471Representa: ATIVO
MARCIAL DUARTE DE SA FILHO
OAB/PB 10444Representa: ATIVO
LISANKA ALVES DE SOUSA
OAB/PB 10662Representa: ATIVO
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 13017Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Juntada de documento de comprovação

21/03/2024, 14:48

Juntada de Petição de informação

15/03/2024, 16:59

Arquivado Definitivamente

15/03/2024, 08:36

Juntada de Certidão

15/03/2024, 08:35

Juntada de documento de comprovação

15/03/2024, 08:31

Juntada de Alvará

14/03/2024, 15:40

Publicado Sentença em 12/03/2024.

12/03/2024, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024

12/03/2024, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS EXECUTADO: MELQUIADES JOÃO DO NASCIMENTO SILVA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0807436-32.2016.8.15.2003 Vistos, etc. Intimado, o executado comprovou o pagamento da condenação (honorários sucumbenciais). O exequente requereu a liberação da quantia por alvará judicial. Assim, tendo o exequente concordado com o valor depositado, declaro satis

11/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL - ALSCS EXECUTADO: MELQUIADES JOÃO DO NASCIMENTO SILVA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0807436-32.2016.8.15.2003 Vistos, etc. Intimado, o executado comprovou o pagamento da condenação (honorários sucumbenciais). O exequente requereu a liberação da quantia por alvará judicial. Assim, tendo o exequente concordado com o valor depositado, declaro satis

11/03/2024, 00:00

Expedido alvará de levantamento

10/03/2024, 09:45

Determinado o arquivamento

10/03/2024, 09:45

Expedição de Outros documentos.

10/03/2024, 09:45

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/03/2024, 09:45
Documentos
Decisão
22/09/2016, 15:08
Despacho
24/05/2017, 17:56
Despacho
06/10/2017, 11:15
Despacho
20/07/2018, 12:45
Decisão
08/03/2019, 08:37
Decisão
07/05/2019, 16:33
Despacho
31/03/2020, 16:32
Despacho
04/02/2021, 15:32
Ato Ordinatório
08/02/2021, 14:30
Ato Ordinatório
08/02/2021, 14:31
Decisão
04/05/2021, 12:38
Decisão
04/05/2021, 17:29
Ato Ordinatório
29/07/2021, 10:47
Ato Ordinatório
29/07/2021, 10:48
Sentença
19/05/2022, 17:00