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0867173-25.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.019,61
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-22
Autor
ARTHUR DA SILVA SOUZA
CPF 046.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2024, 13:11

Expedição de Outros documentos.

18/03/2024, 13:10

Transitado em Julgado em 15/02/2024

18/03/2024, 13:10

Extinto o processo por desistência

15/02/2024, 19:37

Conclusos para despacho

05/02/2024, 21:38

Decorrido prazo de CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 01:03

Juntada de Petição de petição

23/01/2024, 16:16

Publicado Decisão em 11/12/2023.

11/12/2023, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023

09/12/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: ARTHUR DA SILVA SOUZA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867173-25.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada. Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da exigibilidade do crédito (notificação do executado para o pagamento da dívid

08/12/2023, 00:00

Juntada de outros documentos

07/12/2023, 19:56

Determinada a emenda à inicial

07/12/2023, 00:59

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

30/11/2023, 21:50

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

30/11/2023, 16:56

Conclusos para decisão

30/11/2023, 16:56
Documentos
DECISÃO
07/12/2023, 00:59
DECISÃO
07/12/2023, 19:57
SENTENÇA
15/02/2024, 19:37
SENTENÇA
18/03/2024, 13:10