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0867173-25.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.019,61
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-22
ARTHUR DA SILVA SOUZA
CPF 046.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2024, 13:11Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 13:10Transitado em Julgado em 15/02/2024
18/03/2024, 13:10Extinto o processo por desistência
15/02/2024, 19:37Conclusos para despacho
05/02/2024, 21:38Decorrido prazo de CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 01:03Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 16:16Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CIS CONSULTORIA INTERMEDIACAO E SERVICOS FINANCEIROS LTDA EXECUTADO: ARTHUR DA SILVA SOUZA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867173-25.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar o inadimplemento da parte executada. Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental da exigibilidade do crédito (notificação do executado para o pagamento da dívid
08/12/2023, 00:00Juntada de outros documentos
07/12/2023, 19:56Determinada a emenda à inicial
07/12/2023, 00:59Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 21:50Autos incluídos no Juízo 100% Digital
30/11/2023, 16:56Conclusos para decisão
30/11/2023, 16:56Documentos
DECISÃO
•07/12/2023, 00:59
DECISÃO
•07/12/2023, 19:57
SENTENÇA
•15/02/2024, 19:37
SENTENÇA
•18/03/2024, 13:10