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0801524-26.2017.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2017
Valor da Causa
R$ 29.502,41
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832•Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 14:04Decorrido prazo de MARIA SHAYANE FERREIRA LOPES - ME em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:39Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FIGUEIREDO PORDEUS em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:39Decorrido prazo de ANNE CRISTHINE MENDES PALMEIRA FIGUEIREDO em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:39Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
04/09/2025, 04:39Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 11:14Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di
12/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di
12/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di
12/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di
12/12/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 14:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/12/2023, 09:57Determinado o arquivamento
11/12/2023, 09:57Documentos
Despacho
•05/10/2017, 17:46
Despacho
•09/08/2019, 12:41
Despacho
•28/08/2019, 17:15
Ato Ordinatório
•23/03/2020, 21:15
Ato Ordinatório
•23/03/2020, 21:15
Despacho
•17/03/2021, 18:39
Despacho
•12/05/2021, 11:33
Despacho
•12/05/2021, 12:18
Ato Ordinatório
•04/08/2021, 20:09
Ato Ordinatório
•04/08/2021, 20:10
Decisão
•11/11/2021, 13:18
Despacho
•14/12/2021, 16:35
Decisão
•17/05/2022, 15:03
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 14:34
Decisão
•04/07/2022, 16:25