Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801524-26.2017.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2017
Valor da Causa
R$ 29.502,41
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/PB 20832Representa: ATIVO
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/11/2025, 14:04

Decorrido prazo de MARIA SHAYANE FERREIRA LOPES - ME em 02/09/2025 23:59.

04/09/2025, 04:39

Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FIGUEIREDO PORDEUS em 02/09/2025 23:59.

04/09/2025, 04:39

Decorrido prazo de ANNE CRISTHINE MENDES PALMEIRA FIGUEIREDO em 02/09/2025 23:59.

04/09/2025, 04:39

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.

04/09/2025, 04:39

Juntada de Petição de petição

03/12/2024, 11:14

Publicado Decisão em 13/12/2023.

13/12/2023, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023

13/12/2023, 00:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801524-26.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de execução em tramite há mais de seis anos, na qual houve tentativas reiteradas de penhora de valores e bens em nome dos executados, via sistemas SISBAJUD, INFORJUD, RENAJUD. Destarte, considerando que o exequente apenas requereu a intimação dos devedores para indicação de bens para penhora, sem sequer juntar nos autos o pagamento das di

12/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 14:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

11/12/2023, 09:57

Determinado o arquivamento

11/12/2023, 09:57
Documentos
Despacho
05/10/2017, 17:46
Despacho
09/08/2019, 12:41
Despacho
28/08/2019, 17:15
Ato Ordinatório
23/03/2020, 21:15
Ato Ordinatório
23/03/2020, 21:15
Despacho
17/03/2021, 18:39
Despacho
12/05/2021, 11:33
Despacho
12/05/2021, 12:18
Ato Ordinatório
04/08/2021, 20:09
Ato Ordinatório
04/08/2021, 20:10
Decisão
11/11/2021, 13:18
Despacho
14/12/2021, 16:35
Decisão
17/05/2022, 15:03
Ato Ordinatório
18/05/2022, 14:34
Decisão
04/07/2022, 16:25