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0804774-85.2022.8.15.2003
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.668,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:50Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:47Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CRUZ em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:47Arquivado Definitivamente
17/01/2025, 11:12Juntada de Petição de petição
26/12/2024, 16:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:23Publicado Intimação em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:23Publicado Sentença em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimem os promovidos/devedores para, no prazo de 05 (cinco) dias, adimpli-las, sob pena de tentativa de bloqueio on line ou inscrição do débito na dívida ativa e protesto 2 – Silente o executado quanto ao pagamento das custas processuais finais, no prazo estipulado, fazer conclusão para tentativa do bloqueio online; Para emitir a GUIA DE CUSTAS FINAIS acesse www.tjpb.jus.br/custasjudiciais
18/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA PROMOVIDA – PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELAS PARTES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804774-85.2022.8.15.2003 Vistos, etc. Este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição de ID: 99869379. Apresentada manifes
18/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXTINÇÃO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA PROMOVIDA – PEDIDO DE EXTINÇÃO FORMULADO PELAS PARTES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804774-85.2022.8.15.2003 Vistos, etc. Este juízo determinou a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição de ID: 99869379. Apresentada manifes
18/12/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 12:23Juntada de Certidão
17/12/2024, 12:20Documentos
Despacho
•15/08/2022, 09:27
Despacho
•24/10/2022, 15:40
Despacho
•10/07/2023, 15:00
Despacho
•10/07/2023, 15:00
Sentença
•11/12/2023, 19:27
Sentença
•11/12/2023, 19:27
Despacho
•24/04/2024, 07:43
Despacho
•26/04/2024, 11:29
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•28/05/2024, 08:48
Despacho
•15/08/2024, 11:07
Despacho
•15/08/2024, 11:07
Despacho
•27/09/2024, 13:15
Despacho
•27/09/2024, 13:15
Sentença
•17/12/2024, 10:57
Sentença
•17/12/2024, 10:57