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0806384-88.2023.8.15.0181
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.509,20
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2025, 08:56Recebidos os autos
30/01/2025, 06:50Juntada de certidão de prevenção
30/01/2025, 06:50Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/09/2024, 12:37Juntada de Petição de contrarrazões
16/09/2024, 07:13Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:54Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 09:34Juntada de Petição de apelação
27/08/2024, 09:23Publicado Sentença em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806384-88.2023.8.15.0181. AUTOR: ANTONIO SANTINO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por ANTONIO SANTINO DE OLIVEIRA em face do BANCO BMG SA, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte a
05/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0806384-88.2023.8.15.0181. AUTOR: ANTONIO SANTINO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por ANTONIO SANTINO DE OLIVEIRA em face do BANCO BMG SA, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte a
05/08/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 18:58Julgado improcedente o pedido
02/08/2024, 18:58Conclusos para decisão
20/02/2024, 07:18Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/09/2023, 14:02
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/09/2023, 14:02
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/09/2023, 14:02
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•12/09/2023, 14:02
DECISÃO
•13/09/2023, 08:26
DECISÃO
•13/09/2023, 09:10
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2023, 20:47
ATO ORDINATÓRIO
•16/10/2023, 20:52
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•08/11/2023, 14:58
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•08/11/2023, 14:58
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•08/11/2023, 14:58
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•08/11/2023, 14:58
DESPACHO
•12/12/2023, 15:12
DESPACHO
•12/12/2023, 15:12
SENTENÇA
•02/08/2024, 18:58