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0800173-08.2023.8.15.0061

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2023
Valor da Causa
R$ 27.690,56
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
JOSE JOAQUIM FELIX
CPF 028.***.***-54
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 09:02

Juntada de certidão

28/10/2025, 07:55

Recebidos os autos

28/10/2025, 07:55

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

04/04/2024, 07:53

Juntada de Petição de contrarrazões

03/04/2024, 22:55

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 01:33

Juntada de Petição de petição

06/03/2024, 19:25

Expedição de Outros documentos.

01/03/2024, 10:07

Juntada de Petição de apelação

29/02/2024, 17:26

Publicado Sentença em 09/02/2024.

17/02/2024, 05:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024

17/02/2024, 05:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800173-08.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito e proposta por JOSÉ JOAQUIM FÉLIX em face de BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificados. Aduz o(a) promovente, em síntese, que recebe benefício do regime geral de previdência e constatou a existência de desconto(s) mensal(is) em seu benefício, correspondente(s) ao pagamento de empréstimo(s), cujo(s) credor(es) é (são) o(

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800173-08.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais c/c repetição de indébito e proposta por JOSÉ JOAQUIM FÉLIX em face de BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificados. Aduz o(a) promovente, em síntese, que recebe benefício do regime geral de previdência e constatou a existência de desconto(s) mensal(is) em seu benefício, correspondente(s) ao pagamento de empréstimo(s), cujo(s) credor(es) é (são) o(

08/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/02/2024, 11:25

Julgado procedente em parte do pedido

07/02/2024, 11:25
Documentos
Despacho
06/02/2023, 11:07
Ato Ordinatório
06/03/2023, 08:13
Decisão
20/03/2023, 15:27
Decisão
13/11/2023, 08:40
Despacho
13/12/2023, 13:06
Sentença
07/02/2024, 11:25
Despacho
08/04/2024, 10:37
Despacho
23/04/2024, 06:06
Despacho
04/06/2024, 17:24
Acórdão
25/06/2024, 19:07
Despacho
30/07/2024, 13:28
Despacho
20/08/2024, 21:38
Despacho
21/08/2024, 17:00
Acórdão
17/09/2024, 16:59
Decisão
02/02/2025, 15:51