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0808236-50.2023.8.15.0181

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 15.439,28
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
EDINA MARIA FERNANDES DOS SANTOS
CPF 037.***.***-09
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CAYO CESAR PEREIRA LIMA
OAB/PB 19102Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/06/2024, 08:24

Recebidos os autos

07/06/2024, 22:29

Juntada de certidão de prevenção

07/06/2024, 22:29

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

10/04/2024, 13:02

Juntada de Petição de contrarrazões

10/04/2024, 12:57

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.

20/03/2024, 01:15

Expedição de Outros documentos.

19/03/2024, 15:38

Juntada de Petição de apelação

18/03/2024, 18:40

Publicado Sentença em 27/02/2024.

27/02/2024, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024

27/02/2024, 01:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDINA MARIA FERNANDES DOS SANTOS. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808236-50.2023.8.15.0181 [Tarifas]. Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por EDINA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado no encarte processual, aduzindo, em síntese, que é aposentada e abriu conta exclusivamente para o recebimento dos seus proventos perante o

26/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDINA MARIA FERNANDES DOS SANTOS. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808236-50.2023.8.15.0181 [Tarifas]. Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por EDINA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO, também identificado no encarte processual, aduzindo, em síntese, que é aposentada e abriu conta exclusivamente para o recebimento dos seus proventos perante o

26/02/2024, 00:00

Julgado improcedente o pedido

24/02/2024, 13:02

Expedição de Outros documentos.

24/02/2024, 13:01

Conclusos para julgamento

19/02/2024, 20:38
Documentos
DECISÃO
01/12/2023, 10:51
DECISÃO
01/12/2023, 17:57
DECISÃO
15/12/2023, 16:46
ATO ORDINATÓRIO
05/02/2024, 06:39
ATO ORDINATÓRIO
05/02/2024, 06:39
SENTENÇA
24/02/2024, 13:01
SENTENÇA
24/02/2024, 13:01
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/03/2024, 18:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/03/2024, 18:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/03/2024, 18:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/03/2024, 18:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/03/2024, 18:40
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
18/03/2024, 18:40
DESPACHO
15/04/2024, 23:13
DESPACHO
17/04/2024, 10:29