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0852460-45.2023.8.15.2001

Reconhecimento E Extincao De Uniao EstavelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

01/02/2026, 09:37

Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES FELIPE JUNIOR em 16/05/2025 23:59.

22/05/2025, 23:04

Juntada de Petição de cota

05/05/2025, 21:05

Publicado Intimação em 15/04/2025.

16/04/2025, 04:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025

16/04/2025, 04:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Diante do acórdão de ID nº 110225066 do E. TJPB, que negou promovimento ao recurso mantendo a sentença atacada, bem como da certidão de trânsito em julgado no ID nº 110225071, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

14/04/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

13/04/2025, 11:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/04/2025, 11:55

Expedição de Outros documentos.

13/04/2025, 11:54

Determinada diligência

03/04/2025, 17:43

Conclusos para julgamento

01/04/2025, 06:52

Recebidos os autos

31/03/2025, 21:25

Juntada de certidão de prevenção

31/03/2025, 21:25

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

27/01/2025, 11:19

Juntada de comunicações

27/01/2025, 11:15
Documentos
Despacho
19/09/2023, 20:45
Despacho
09/11/2023, 19:43
Ato Ordinatório
09/12/2023, 16:02
Despacho
09/03/2024, 11:24
Sentença
03/10/2024, 17:58
Despacho
29/01/2025, 09:38
Acórdão
17/02/2025, 21:08
Despacho
03/04/2025, 17:43