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0808118-46.2022.8.15.0331
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.676,91
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SANTA RITA
ILBERLAN GOMES DE LIMA LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-11
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 19:05Transitado em Julgado em 19/07/2024
19/07/2024, 18:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/07/2024, 17:05em cooperação judiciária
19/07/2024, 17:05Conclusos para julgamento
19/07/2024, 16:05Processo Desarquivado
19/07/2024, 15:05Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 00:00Decorrido prazo de ILBERLAN GOMES DE LIMA LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:10Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:10Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116): 0808118-46.2022.8.15.0331 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE SANTA RITA em face de ILBERLAN GOMES DE LIMA LTDA, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para promover o andamento do feito, cumprindo a providência que lhe cabia, a parte autora não se manifestou. Decido. Verifico que o promovente não ado
10/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116): 0808118-46.2022.8.15.0331 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] SENTENÇA Trata-se de ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE SANTA RITA em face de ILBERLAN GOMES DE LIMA LTDA, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para promover o andamento do feito, cumprindo a providência que lhe cabia, a parte autora não se manifestou. Decido. Verifico que o promovente não ado
10/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 23:59Documentos
Despacho
•10/01/2023, 18:27
Despacho
•29/05/2023, 15:38
Sentença
•09/01/2024, 23:59
Sentença
•19/07/2024, 17:05