Voltar para busca
0800271-56.2024.8.15.2001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.315,77
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA
CPF 050.***.***-44
BANCO HONDA S.A
BANCO HONDA S/A.
BANCO HONDA S/A
BANCO HONDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Publicado Sentença em 12/03/2024.
12/03/2024, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
12/03/2024, 00:55Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 10:50Juntada de Certidão
11/03/2024, 10:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA. REU: BANCO HONDA S/A.. SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA em face de BANCO HONDA S/A., ambos devidamente qualificados. Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requ Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800271-56.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato].
11/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 14:17Extinto o processo por desistência
08/03/2024, 14:17Conclusos para despacho
24/01/2024, 07:34Publicado Decisão em 22/01/2024.
24/01/2024, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
24/01/2024, 00:59Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 11:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA RÉU: BANCO HONDA S/A. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800271-56.2024.8.15.2001 Vistos, etc. Havendo irregularidades na petição inicial que podem dificultar ou impedir a análise do mérito, determino que se intime parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim: 1- Corrigir o valor atribuído à causa, uma vez que e
15/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800271-56.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte promovente reside em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitá
15/01/2024, 00:00Determinada a emenda à inicial
12/01/2024, 15:00Documentos
Decisão
•11/01/2024, 20:29
Decisão
•12/01/2024, 10:57
Decisão
•12/01/2024, 15:00
Decisão
•12/01/2024, 15:00
Sentença
•08/03/2024, 14:17