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0800271-56.2024.8.15.2001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.315,77
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA
CPF 050.***.***-44
Autor
BANCO HONDA S.A
Terceiro
BANCO HONDA S/A.
Terceiro
BANCO HONDA S/A
Terceiro
BANCO HONDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Publicado Sentença em 12/03/2024.

12/03/2024, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024

12/03/2024, 00:55

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 10:50

Juntada de Certidão

11/03/2024, 10:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA. REU: BANCO HONDA S/A.. SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA em face de BANCO HONDA S/A., ambos devidamente qualificados. Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requ Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800271-56.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato].

11/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/03/2024, 14:17

Extinto o processo por desistência

08/03/2024, 14:17

Conclusos para despacho

24/01/2024, 07:34

Publicado Decisão em 22/01/2024.

24/01/2024, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024

24/01/2024, 00:59

Juntada de Petição de petição

23/01/2024, 11:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DOS PRAZERES FELIPE DA SILVA RÉU: BANCO HONDA S/A. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800271-56.2024.8.15.2001 Vistos, etc. Havendo irregularidades na petição inicial que podem dificultar ou impedir a análise do mérito, determino que se intime parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim: 1- Corrigir o valor atribuído à causa, uma vez que e

15/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800271-56.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte promovente reside em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitá

15/01/2024, 00:00

Determinada a emenda à inicial

12/01/2024, 15:00
Documentos
Decisão
11/01/2024, 20:29
Decisão
12/01/2024, 10:57
Decisão
12/01/2024, 15:00
Decisão
12/01/2024, 15:00
Sentença
08/03/2024, 14:17