Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0808386-03.2023.8.15.2001

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES
CPF 056.***.***-11
Autor
RENATO DE FIGUEREDO SILVA
CPF 033.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

14/03/2024, 14:11

Arquivado Definitivamente

14/03/2024, 11:55

Transitado em Julgado em 08/03/2024

14/03/2024, 11:55

Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:25

Juntada de comunicações

24/01/2024, 19:16

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024

24/01/2024, 02:29

Juntada de Petição de cota

22/01/2024, 19:38

Juntada de Petição de petição

17/01/2024, 14:04

Juntada de Petição de cota

16/01/2024, 08:37

Juntada de Petição de cota

16/01/2024, 08:34

Juntada de Ofício

16/01/2024, 07:29

Juntada de Termo de Curatela Definitivo

16/01/2024, 07:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ação: Interdição Processo nº 0808386-03.2023.8.15.2001 Autor(a): CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES Promovido(a): RENATO DE FIGUEREDO SILVA S E N T E N Ç A INTERDIÇÃO – SEQUELAS DE AVC – INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL – PROVA PERICIAL – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É de ser decretada a interdição uma vez comprovado que a doença física/mental de que padece o interditando, torna-o incapaz para gerenciar os atos de sua vida civil. Vistos etc. CARMEM LUCIA BARBO

16/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0808386-03.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES em face de RENATO DE FIGUEREDO SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,

16/01/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
28/02/2023, 09:51
DESPACHO
01/03/2023, 09:49
DECISÃO
15/03/2023, 09:22
DESPACHO
26/05/2023, 13:36
DESPACHO
20/07/2023, 13:03
DESPACHO
01/08/2023, 22:14
DESPACHO
02/10/2023, 10:26
DESPACHO
27/10/2023, 11:57
DESPACHO
10/11/2023, 12:47
SENTENÇA
27/12/2023, 14:56
SENTENÇA
15/01/2024, 21:35