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0808386-03.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES
CPF 056.***.***-11
RENATO DE FIGUEREDO SILVA
CPF 033.***.***-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 14:11Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 11:55Transitado em Julgado em 08/03/2024
14/03/2024, 11:55Decorrido prazo de CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:25Juntada de comunicações
24/01/2024, 19:16Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
24/01/2024, 02:29Juntada de Petição de cota
22/01/2024, 19:38Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 14:04Juntada de Petição de cota
16/01/2024, 08:37Juntada de Petição de cota
16/01/2024, 08:34Juntada de Ofício
16/01/2024, 07:29Juntada de Termo de Curatela Definitivo
16/01/2024, 07:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ação: Interdição Processo nº 0808386-03.2023.8.15.2001 Autor(a): CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES Promovido(a): RENATO DE FIGUEREDO SILVA S E N T E N Ç A INTERDIÇÃO – SEQUELAS DE AVC – INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL – PROVA PERICIAL – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É de ser decretada a interdição uma vez comprovado que a doença física/mental de que padece o interditando, torna-o incapaz para gerenciar os atos de sua vida civil. Vistos etc. CARMEM LUCIA BARBO
16/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0808386-03.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARMEM LUCIA BARBOSA ALVES em face de RENATO DE FIGUEREDO SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
16/01/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•28/02/2023, 09:51
DESPACHO
•01/03/2023, 09:49
DECISÃO
•15/03/2023, 09:22
DESPACHO
•26/05/2023, 13:36
DESPACHO
•20/07/2023, 13:03
DESPACHO
•01/08/2023, 22:14
DESPACHO
•02/10/2023, 10:26
DESPACHO
•27/10/2023, 11:57
DESPACHO
•10/11/2023, 12:47
SENTENÇA
•27/12/2023, 14:56
SENTENÇA
•15/01/2024, 21:35